LEI ORDINÁRIA nº 492, de 05 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

492

2021

5 de Março de 2021

"Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 269/2007, de 11 de junho de 2007 para retirar a obrigação do custeio de benefícios temporários pelo RPPS dos servidores de Alvorada do Norte e dá outras providências."

a A
“Revoga dispositivos da Lei Municipal 269/2007, de 11 de junho de 2007 para retirar a obrigação do custeio de benefícios temporários pelo RPPS dos servidores de Alvorada do Norte e dá outras providências.”
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em obediência ao texto constitucional dos §§ 2° e 3° do artigo 9° da Emenda Constitucional n° 103/2019, ficam revogados:
        I – 
        as alíneas e, f e g, do inciso I, e alínea b do inciso II, ambos incisos do artigo 27, da Lei Municipal n° 269/2007, de 11 de junho de 2007, que compõe sobre o rol de benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte - RPPS.
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          II – 
          os artigos 32 e seus parágrafos e artigo 33, ambos da Lei Municipal n° 269/2007, que tratam do auxílio-doença.
            Art. 32.   (Revogado)
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            § 3º   (Revogado)
            § 4º   (Revogado)
            Art. 33.   (Revogado)
            III – 
            os artigos 34 e seus parágrafos e artigo 35 e seus incisos, da Lei Municipal n° 269/2007, que tratam do salário-maternidade.
              Art. 34.   (Revogado)
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              § 3º   (Revogado)
              § 4º   (Revogado)
              Art. 35.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              IV – 
              os artigos 36 e seus parágrafos, 37 seus incisos e parágrafo único, 38 e seu parágrafo único, 39 e 40, da Lei Municipal n° 269/2007, que tratam do salário-família.
                Art. 36.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                Art. 37.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 38.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 39.   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                Art. 40.   (Revogado)
                V – 
                os artigos 48, seus parágrafos e seus incisos, da Lei Municipal n° 269/2007, que tratam do auxílio-reclusão.
                  Art. 48.   (Revogado)
                  § 1º   (Revogado)
                  § 2º   (Revogado)
                  § 3º   (Revogado)
                  § 4º   (Revogado)
                  § 5º   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  § 6º   (Revogado)
                  § 7º   (Revogado)
                  § 8º   (Revogado)
                  Art. 2º. 
                  Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e seus órgãos, autarquias e fundações e para a Câmara Municipal, conforme o caso, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho o auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa da dotação orçamentária consignada no orçamento já existente.
                      Art. 4º. 
                      As demais determinações da Lei Municipal n° 269/2007, permanecerão inalteradas.
                        Art. 5º. 
                        O município de Alvorada do Norte terá o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das medidas estabelecidas por esta Lei, em cumprimento das normas constantes da Lei n° 9.717/98, e da Emenda Constitucional n° 103/19, nos termos da Portaria n° 1.348/19, de 3 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
                             Alvorada do Norte, 05 de Março de 2021.
                             
                             
                            Iolanda Holiceni Moreira dos Santos
                            Prefeita Municipal