LEI ORDINÁRIA nº 286, de 03 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

286

2008

3 de Março de 2008

"Altera dispositivo da Lei 269/2007, de 11/06/2007."

a A
"Altera dispositivo da Lei 269/2007, de 11/06/2007".
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 14, caput, da Lei Municipal nº. 269/2007, de 11/06/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13, serão de 14,00% e 11,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do 1º dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de março de 2008.
             
             
             
            ALESSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
            Prefeito Municipal