LEI ORDINÁRIA nº 286, de 03 de março de 2008
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 269, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica alterado o art. 14, caput, da Lei Municipal nº. 269/2007, de 11/06/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13, serão de 14,00% e 11,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do 1º dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.