EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 2, de 06 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

2

2001

6 de Junho de 2001

"Altera o Inciso X do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal"

a A
Altera o inciso X do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, nos termos do Parágrafo 3º do Artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto.
      Art. 1º. 
      O inciso X do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:


             Art. 83........................................................................................................................
        X  –  A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, será realizada sempre em 1º de março, observada as disposições do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de junho de 2001.


          Ver. MIRON PAULA BATISTA/PSDC
          Presidente da Câmara Municipal


          Ver. JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PPS
          1º Secretário


          Ver. FELÍSSIO BARBOSA DE SEVILHA/PMDB
          2º Secretário