LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 05 de abril de 1990
Dada por EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 3, de 02 de setembro de 2025
Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal ou quem no exercício destes cargos estiver.
Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte serão aposentados com as idades mínimas dos servidores da União previstas no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados também às bolsas de estudos, para alunos do primeiro, segundo e terceiro grau, residentes ou não no município, desde que se observado o seguinte:
Alvorada do Norte, 05 de abril de 1990
COMISSÃO ESPECIAL
Ver. Claudionor Pereira Neto – Presidente
Ver. Nelson Donizeti Teixeira – 1º Secretário
Ver. Francolino Ferreira da Costa – 2º Secretário
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Ver. Lourivaldo Pereira da Silva – Presidente
Ver. José Adilson Almeida – Vice-presidente
Ver. Jeová Campelo Gomes – Relator
COMISSÃO TEMÁTICA
Ver. Valdeci Bertoldo da Silva – Presidente
Ver. José Elias dos Reis Neto – Vice-presidente
Ver. João Moreira de Fontes – Relator
COLABORADORES:
Èldon Manoel Barbosa Carvalho
Paulo Hélder Martins