LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

523

2022

22 de Novembro de 2022

"Dispõe sobre alteração na LOA/2022 - Lei Orçamentária nº. 511, de 23 de dezembro de 2021."

a A
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LOA/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 511, de 23 de Dezembro de 2021”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 7º da Lei Orçamentária municipal nº 511, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
        I  –  Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
        a)   decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento), de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
        b)   decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
        c)   decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do Orçamento Geral do Município, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
        d)   decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
        II  –  Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 22 dias do mês de Novembro de 2022.

           

          Iolanda Holiceni Moreira dos Santos

          Prefeita Municipal