LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 511, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 7º da Lei Orçamentária municipal nº 511, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I
–
Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a)
decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento), de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b)
decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c)
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do Orçamento Geral do Município, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d)
decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II
–
Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.