LEI ORDINÁRIA nº 511, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

511

2021

23 de Dezembro de 2021

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2022."

a A
Vigência a partir de 22 de Novembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2022.
    A Prefeita Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      TÍTULO I
      DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                  Art. 2º. 
                  A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 58.200.871,33 (cinquenta e oito milhões, duzentos mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).
                    Art. 3º. 

                    A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

                    TÍTULOS

                    TOTAL

                    RECEITA TRIBUTÁRIA

                    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

                    RECEITA PATRIMONIAL

                    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                    2.125.952,67

                    2.040.489,64

                    3.286.153,25

                    53.829.521,98

                    2.060.877,78

                    19.690,43

                    SUB-TOTAL

                    63.362.685,75

                    TÍTULOS

                    TOTAL

                    ALIENAÇÃO DE BENS

                    SUB-TOTAL

                    (R) DEDUÇÕES DA RECEITA

                    SUB-TOTAL

                    TOTAL GERAL

                    145.016,43

                    145.016.43

                    -5.306.830,85

                    -5.306.830,85

                    58.200.871,33

                      Art. 4º. 
                      A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
                        CAPÍTULO II
                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                          Art. 5º. 
                          A Despesa total fixada é no valor de R$ 58.200.871,33 (cinquenta e oito milhões, duzentos mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).
                            I – 
                            Orçamento fiscal em R$ 52.005.563,72 (cinquenta e dois milhões, cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos).
                              II – 
                              Orçamento da seguridade social em R$ 6.195.307,61 (seis milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta e um centavos).
                                Art. 6º. 
                                A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
                                  I – 

                                  Por Órgãos:

                                  DISCRIMINAÇÃO

                                  FISCAL

                                  SEGURIDADE

                                  TOTAL

                                  CÂMARA MUNICIPAL

                                  DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                  FUNPAN RPPS ALV NORTE

                                  GABINETE DO PREFEITO

                                  MAN DO FMDCA

                                  MAN DO FMMA

                                  MANUTENÇÃO DO FUNDEB

                                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                  SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

                                  SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA

                                  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

                                  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

                                  SECRETARIA DE FINANÇAS

                                  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                  SECRETARIA DE TRANSPORTES

                                  DISCRIMINAÇÃO

                                  2.136.533,57

                                  726.952,45

                                  13.339.238,58

                                   

                                  807.992,36

                                  50.767,44

                                  279.542,40

                                  10.401.784,17

                                  1.167.283,34

                                  3.421.176,63

                                  1.718.130,71

                                  2.594.782,95

                                  5.756.409,12

                                  1.437.976,19

                                  6.218.856,15

                                  1.948.137,66

                                  FISCAL

                                   

                                   

                                   

                                  6.195.307,61

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  SEGURIDADE

                                  2.136.533,57

                                  726.952,45

                                  13.339.238,58

                                  6.195.307,61

                                  807.992,36

                                  50.767,44

                                  279.542,40

                                  10.401.784,17

                                  1.167.283,34

                                  3.421.176,63

                                  1.718.130,71

                                  2.594.782,95

                                  5.756.409,12

                                  1.437.976,19

                                  6.218.856,15

                                  1.948.137,66

                                  TOTAL

                                  TOTAL GERAL

                                  52.005.563,72

                                  6.195.307,61

                                  58.200.871,33

                                    II – 

                                    Por Funções:

                                    DISCRIMINAÇÃO

                                    FISCAL

                                    SEGURIDADE

                                    TOTAL

                                    ADMINISTRAÇÃO

                                    AGRICULTURA

                                    ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                    COMUNICAÇÕES

                                    COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                    CULTURA

                                    DESPORTO E LAZER

                                    EDUCAÇÃO

                                    EDUCAÇÃO

                                    ENCARGOS ESPECIAIS

                                    ENERGIA

                                    GESTÃO AMBIENTAL

                                    HABITAÇÃO

                                    INDÚSTRIA

                                    JUDICIÁRIA

                                    LEGISLATIVA

                                    PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                    PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                    SANEAMENTO

                                    SAÚDE

                                    SEGURANÇA PÚBLICA

                                    TRABALHO

                                    TRANSPORTE

                                    URBANISMO

                                    3.968.943,26

                                    679.783,52

                                    2.213.645,60

                                    3.461,27

                                    694.860,82

                                    76.935,26

                                    726.952,45

                                    10.401.784,17

                                    5.679.473,86

                                    672.312,06

                                    668.537,64

                                    279.542,40

                                    21.335,83

                                    307.827,89

                                    75.422,83

                                    2.136.533,57

                                    944.755,60

                                     

                                    1.167.283,34

                                    192.953,33

                                    13.339.238,58

                                    120.612,08

                                    289.016,74

                                    2.296.253,28

                                    5.048.078,34

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    6.195.307,61

                                     

                                    3.968.943,26

                                    679.783,52

                                    2.213.645,60

                                    3.461,27

                                    694.860,82

                                    76.935,26

                                    726.952,45

                                    10.401.784,17

                                    5.679.473,86

                                    672.312,06

                                    668.537,64

                                    279.542,40

                                    21.335,83

                                    307.827,89

                                    75.422,83

                                    2.136.533,57

                                    944.755,60

                                    6.195.307,61

                                    1.167.283,34

                                    192.953,33

                                    13.339.238,58

                                    120.612,08

                                    289.016,74

                                    2.296.253,28

                                    5.048.078,34

                                    TOTAL GERAL

                                    52.005.563,72

                                    6.195.307,61

                                    58.200.871,33

                                     

                                      III – 

                                      Por Órgãos e Fontes:

                                      DISCRIMINAÇÃO

                                      TOTAL

                                      CAMARA MUNICIPAL

                                      DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                      FUNPAN RPPS ALV NORTE

                                      GABINETE DO PREFEITO

                                      MAN DO FMDCA

                                      MAN DO FMMA

                                      MANUTENÇÃO DO FUNDEB

                                      RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                      SEC. DE ASSISTÊNICA SOCIAL E TRABALHO

                                      SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICUTURA

                                      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

                                      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

                                      SECRETARIA DE FINANÇAS

                                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                      SECRETARIA DE TRANSPORTES

                                      2.136.533,57

                                      726.952,45

                                      13.339.238,58

                                      6.195.307,61

                                      807.992,36

                                      50.767,44

                                      279.542,40

                                      10.401.784,17

                                      1.167.283,34

                                      3.421.176,63

                                      1.718.130,71

                                      2.594.782,95

                                      5.756.409,12

                                      1.437.976,19

                                      6.218.856,15

                                      1.948.137,66

                                      TOTAL GERAL

                                      58.200.871,33

                                       

                                        CAPÍTULO III
                                        DAS AUTORIZAÇÕES
                                          Art. 7º. 
                                          Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
                                            I – 
                                            Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
                                              I – 
                                              Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022.
                                                a) 
                                                decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
                                                  a) 
                                                  decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento), de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022.
                                                    b) 
                                                    decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
                                                      b) 
                                                      decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022.
                                                        c) 
                                                        decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;
                                                          c) 
                                                          decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do Orçamento Geral do Município, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022.
                                                            d) 
                                                            decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
                                                              d) 
                                                              decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022.
                                                                II – 
                                                                Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                  II – 
                                                                  Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 523, de 22 de novembro de 2022.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

                                                                      Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 23 dias do mês de dezembro de 2021.

                                                                       

                                                                      IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS

                                                                      Prefeita Municipal