EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 3, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

1

2025

2 de Setembro de 2025

Dispõe sobre alterações no regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte, nos termos da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alterações no regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO, por seus representantes, aprova e a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O art. 87 da Lei Orgânica de Alvorada do Norte passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 87.  

        "Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte serão aposentados com as idades mínimas dos servidores da União previstas no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal. "

        Parágrafo Único   "Os demais requisitos, critérios, idade e regras, inclusive de transição, para aposentadoria e pensões dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Município de Alvorada do Norte, serão estabelecidos por Lei Complementar."
        Art. 2º. 
        Este ATO de PROMULGAÇÃO de Emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada pelos membros da Câmara Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se em todo o território do município de Alvorada do Norte/GO.

          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO), aos 02dias do mês de setembro de 2025.

          Biênio: 2025-2026.

          _____________________________________________

          Vereador RENÊ TAVARES DE SOUSA

          Presidente da Câmara

           

          _____________________________________________

          Vereador JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS

          Vice-Presidente da Câmara

           

          _____________________________________________

          Vereador DIVINO PEREIRA DE JESUS

          1º Secretário da Câmara

           

          _____________________________________________

          Vereador ANTÔNIO MARCOS DA SILVA

          2º Secretário da Câmara