KLEBER SEBINHO

Nome Completo:   KLEBER DE ALMEIDA LOPES

Partido:   PRD

Telefone:  

E-mail:   kleber@alvoradadonorte.go.leg.br

Homepage:   https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/

Número do Gabinete:   01

Biografia:  

KLEBER DE ALMEIDA LOPES

Naturalidade: Posse-GO.

Data Nascimento: 03/03/1981.

Endererço: Rua 02, SN, Quadra 7 Lote 13 - Bairro Marajoara - Alvorada do Norte-GO. 

Legislaturas: 2017/2020 - 2021/2024, 2025/2028 (atual).

Breve história do Vereador:

Mais conhecido como Kleber Cebinho, foi com este nome parlamentar, que o Vereador foi eleito com 425 votos pelo Partido Solidariedade do município de Alvorada do Norte-GO, quando exerceu o 1º mandato da legislatura 2017/2020, tendo como pauta na vereança, a defesa do direito do trabalhador e a preservação do patrimônio público.

No ano de 2023, em decorrência da renúncia  do titular do cargo (Mazim Brito), já com o nome parlamentar de Kleber Sebinho, retorna ao parlamento municipal, como suplente do PDT, sendo empossado no cargo, durante a sessão ordinária do dia 12/04/2023, para o mandato até 31/12/2024. No ano seguinte o vereador foi eleito em  2025/2028 no partido PRD, totalizando 3º mandato.

 

Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.

Profissão: Motorista.

Cargos na Mesa Diretora: 1º Secretário: biênios: 2017/201/ - 2019/2020.

Participação nas Comissões: Relator da CJL, nos biênios: 2017/2018 - 2019/2020, Presidente da COS.

Cargos públicos:

 

Atribuições regimentais

Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.