KLEBER SEBINHO
Nome Completo:   KLEBER DE ALMEIDA LOPES
Partido:   PRD
Telefone:  
E-mail:   kleber@alvoradadonorte.go.leg.br
Homepage:   https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Número do Gabinete:   01
Biografia:  
KLEBER DE ALMEIDA LOPES
Naturalidade: Posse-GO.
Data Nascimento: 03/03/1981.
Endererço: Rua 02, SN, Quadra 7 Lote 13 - Bairro Marajoara - Alvorada do Norte-GO.
Legislaturas: 2017/2020 - 2021/2024, 2025/2028 (atual).
Breve história do Vereador:
Mais conhecido como Kleber Cebinho, foi com este nome parlamentar, que o Vereador foi eleito com 425 votos pelo Partido Solidariedade do município de Alvorada do Norte-GO, quando exerceu o 1º mandato da legislatura 2017/2020, tendo como pauta na vereança, a defesa do direito do trabalhador e a preservação do patrimônio público.
No ano de 2023, em decorrência da renúncia do titular do cargo (Mazim Brito), já com o nome parlamentar de Kleber Sebinho, retorna ao parlamento municipal, como suplente do PDT, sendo empossado no cargo, durante a sessão ordinária do dia 12/04/2023, para o mandato até 31/12/2024. No ano seguinte o vereador foi eleito em 2025/2028 no partido PRD, totalizando 3º mandato.
Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.
Profissão: Motorista.
Cargos na Mesa Diretora: 1º Secretário: biênios: 2017/201/ - 2019/2020.
Participação nas Comissões: Relator da CJL, nos biênios: 2017/2018 - 2019/2020, Presidente da COS.
Cargos públicos:
Atribuições regimentais
Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.