DAMIÃO BORRACHEIRO
Nome Completo:   DAMIÃO NATAL DE LIMA
Partido:   PP
Telefone:   (62) 9 9699-6462
E-mail:   damiao@alvoradadonorte.go.leg.br
Homepage:  
Número do Gabinete:   06
Biografia:  
Naturalidade: Montalvânia-MG
Data Nascimento: 19/02/1968
Endereço: AVENIDA BERNADO SAYÃO N.1315, NOVO IPIRANGA - ALVORADA DO NORTE-GO
Legislaturas: 2025/2028 (atual), 2017-2020, 2009-2012, 2005-2008.
Breve história do Vereador:
Damião Natal de Lima, conhecido como Damião Borracheiro, natural de Montalvânia-Mg. Desde os 13 anos, exerce a profissão de borracheiro, há 40 anos de experiência. Casado e pai de três filhos, sempre esteve próximo da comunidade. Motivado pelo desejo de contribuir para a melhoria da vida da população de Alvorada do Norte-GO, começou a se interessar por política em 1994.
Com dedicação e perseverança, foi eleito vereador quatro vezes, iniciando seu primeiro mandato em 2005. Desde então, tem se mostrado incansável na defesa dos direitos dos cidadãos, trabalhando por melhorias e buscando atender às necessidades da população com compromisso e seriedade. Sua entrada na política tem como principal objetivo contribuir para o desenvolvimento local e defender os interesses da população. Nos próximos três anos, pretende atuar na melhoria da infraestrutura e buscar investimentos para a cidade. Seu compromisso é exercer o mandato com transparência, dedicação e proximidade com a comunidade de Alvorada do Norte.
Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.
Profissões: Borracheiro.
Participação nas Comissões:
Atribuições regimentais:
Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.