DAMIÃO BORRACHEIRO

Nome Completo:   DAMIÃO NATAL DE LIMA

Partido:   PP

Telefone:   (62) 9 9699-6462

E-mail:   damiao@alvoradadonorte.go.leg.br

Homepage:  

Número do Gabinete:   06

Biografia:  

Naturalidade: Montalvânia-MG

Data Nascimento: 19/02/1968

Endereço: AVENIDA  BERNADO SAYÃO N.1315, NOVO IPIRANGA - ALVORADA DO NORTE-GO

Legislaturas: 2025/2028 (atual), 2017-2020, 2009-2012, 2005-2008.

Breve história do Vereador: 

Damião Natal de Lima, conhecido como Damião Borracheiro, natural de Montalvânia-Mg. Desde os 13 anos, exerce a profissão de borracheiro, há 40 anos de experiência. Casado e pai de três filhos, sempre esteve próximo da comunidade. Motivado pelo desejo de contribuir para a melhoria da vida da população de Alvorada do Norte-GO, começou a se interessar por política em 1994.

Com dedicação e perseverança, foi eleito vereador quatro vezes, iniciando seu primeiro mandato em 2005. Desde então, tem se mostrado incansável na defesa dos direitos dos cidadãos, trabalhando por melhorias e buscando atender às necessidades da população com compromisso e seriedade. Sua entrada na política tem como principal objetivo contribuir para o desenvolvimento local e defender os interesses da população. Nos próximos três anos, pretende atuar na melhoria da infraestrutura e buscar investimentos para a cidade. Seu compromisso é exercer o mandato com transparência, dedicação e proximidade com a comunidade de Alvorada do Norte.

Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.

Profissões: Borracheiro.

Participação nas Comissões: 

Atribuições regimentais:

Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.