JÚNIOR LEGAL

Nome Completo:   JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS

Partido:   PSDB

Telefone:   (62) 9.9669-6137

E-mail:   junimar@alvoradadonorte.go.leg.br

Homepage:  

Número do Gabinete:   03

Biografia:  

Naturalidade: Israelândia-Go

Data de Nascimento: 19/09/1961

Endereço: RUA JUREMA, Nº 127, CENTRO- Alvorada do Norte-GO.

Legislaturas: 2025/2028 (atual),2017/2020, 2013/2016, 2005/2008, 2001/2004.

Breve história do Vereador:

Mais conhecido como Junior Legal, natural de uma família de cinco irmãos, casado e pai de quatro filhos.

No ano 2000, iniciou na política, sendo eleito vereador pelo PPS para a legislatura 2001-2004.

2005-2008: Foi reeleito, agora pelo PSDB, e escolhido para seu primeiro mandato como Presidente da Câmara Municipal no biênio 2005-2006.

2009-2012: Atuou no Executivo como Secretário Municipal de Administração.

2013-2016: Foi eleito vereador novamente, assumindo a Presidência da Câmara e promovendo diversas melhorias, como: instituição do brasão do Legislativo, reformas e serviços no prédio da sede, aquisição de novos mobiliários e a realização do Concurso Público da Câmara Municipal.

2017-2020: Foi reeleito com 564 votos, sendo um dos mais votados. Candidatou-se a vice-prefeito no ano de 2020.

2025-2028: Foi eleito vereador pelo PSDB e assumiu o cargo na Mesa Diretora como vice-presidente no biênio 2025-2026 da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO.

2017-2020: Foi reeleito com 564 votos, sendo um dos mais votados. Em 2020, candidatou-se ao cargo de Vice-Prefeito.

2025-2028: Foi eleito vereador pelo PSDB e assumiu o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora no biênio 2025-2026 da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO.

Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.

CURSANDO GRADUAÇÃO EM TEOLOGIA, CURSANDO GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA.

Profissão: JORNALISTA/ RG: 0044923/RJ.

Cargos na Mesa Diretora: Biênio: 2025/2026- Vice-Presidente da Câmara/ 2013-2016: Presidente da Câmara/  Biênio: 2005-2006 Presidente da Câmara.

 

Atribuições regimentais

Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.