JÚNIOR LEGAL
Nome Completo:   JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
Partido:   PSDB
Telefone:   (62) 9.9669-6137
E-mail:   junimar@alvoradadonorte.go.leg.br
Homepage:  
Número do Gabinete:   03
Biografia:  
Naturalidade: Israelândia-Go
Data de Nascimento: 19/09/1961
Endereço: RUA JUREMA, Nº 127, CENTRO- Alvorada do Norte-GO.
Legislaturas: 2025/2028 (atual),2017/2020, 2013/2016, 2005/2008, 2001/2004.
Breve história do Vereador:
Mais conhecido como Junior Legal, natural de uma família de cinco irmãos, casado e pai de quatro filhos.
No ano 2000, iniciou na política, sendo eleito vereador pelo PPS para a legislatura 2001-2004.
2005-2008: Foi reeleito, agora pelo PSDB, e escolhido para seu primeiro mandato como Presidente da Câmara Municipal no biênio 2005-2006.
2009-2012: Atuou no Executivo como Secretário Municipal de Administração.
2013-2016: Foi eleito vereador novamente, assumindo a Presidência da Câmara e promovendo diversas melhorias, como: instituição do brasão do Legislativo, reformas e serviços no prédio da sede, aquisição de novos mobiliários e a realização do Concurso Público da Câmara Municipal.
2017-2020: Foi reeleito com 564 votos, sendo um dos mais votados. Candidatou-se a vice-prefeito no ano de 2020.
2025-2028: Foi eleito vereador pelo PSDB e assumiu o cargo na Mesa Diretora como vice-presidente no biênio 2025-2026 da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO.
2017-2020: Foi reeleito com 564 votos, sendo um dos mais votados. Em 2020, candidatou-se ao cargo de Vice-Prefeito.
2025-2028: Foi eleito vereador pelo PSDB e assumiu o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora no biênio 2025-2026 da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO.
Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
CURSANDO GRADUAÇÃO EM TEOLOGIA, CURSANDO GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA.
Profissão: JORNALISTA/ RG: 0044923/RJ.
Cargos na Mesa Diretora: Biênio: 2025/2026- Vice-Presidente da Câmara/ 2013-2016: Presidente da Câmara/ Biênio: 2005-2006 Presidente da Câmara.
Atribuições regimentais
Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.