CABO JAZI

Nome Completo:   GEAZI LAMUNIER LEÃO

Partido:   UNIÃO

Telefone:   (62) 9 9668-1507

E-mail:   jazileao@alvoradadonorte.go.leg.br

Homepage:   https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/processo-legislativo/parlamentares

Número do Gabinete:   08

Biografia:  

Naturalidade: Petrolina de Goiás-GO.

Data Nascimento: 13/04/1966.

Endereço: Rua José Ribeiro do Nascimento - Q: 39 L: 07 - Setor Rodoviário - Alvorada do Norte-GO.

Legislaturas: 2025/2028 (atual), 2021/2024, 2017/2020, 2013-2016, 2009-2012, 2005-2008.

Breve história do Vereador:

O parlamentar PM Cabo Jazi foi escolhido pelo povo para exercer o 1º mandato nas eleições municipais de 2004 pelo PT do B. Desde então, o vereador vem sendo reeleito continuamente a cada 04 anos. Está em seu 6º mandato no município de Alvorada do Norte, o qual foi reeleito pelo DEM, atual UNIÃO.

Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.

Profissões: Policial Militar.

Cargos na Mesa Diretora: Biênio: 2005-2008 / 2007-2008: 2º Secretário da Câmara; 2011-2012: Presidente da Câmara; 2017-2018: 2º Secretário.

Participação nas Comissões: 2007-2008: Secretário da COSP; 2009-2010: Presidente da CFO e Relator da CJL; 2013-2014: Secretário da CJL e da COSP; 2015-2016: Presidente da CFO e Secretário da CJL; 2017-2018: Secretário da CJL; 2019-2020: Secretário da CJL; 2021-2022: Relator da CJL.

Cargos públicos:

Atribuições regimentais:

Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.