JÚLIO DA LARANJA
Nome Completo:   JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Partido:   UNIÃO
Telefone:   (62) 9.9668-0192
E-mail:   juliocezar@alvoradadonorte.go.leg.br
Homepage:   https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/processo-legislativo/parlamentares
Número do Gabinete:   05
Biografia:  
Naturalidade: Alvorada do Norte-GO.
Data Nascimento: 01/12/1982.
Endereço: Fazenda Passarinho - Zona Rural - Munícipio de Alvorada do Norte-GO.
Legislaturas: 2025/2028 (atual), 2021/2024 2017/2020.
Breve história do Vereador:
Mais conhecido como Júlio da Laranja, nome parlamentar que lhe deu a vitória nas urnas, o elegendo com 269 votos pelo Partido da República no município de Alvorada do Norte-GO, e, como pessoa pública, em seu 1º mandato, o parlamentar é incansável na defesa dos menos favorecidos, principalmente a população da zona rural, onde procura dar apoio na busca por mais ações do poder público.
Nascido em Alvorada do Norte e morador da zona rural Fazenda Passarinho, tem como objetivos: defender e apoiar o produtor rural e os mais carentes buscando mais emprego e saúde para população local.
Reeleito pelo DEM, atual UNIÃO, o parlamentar Júlio da Laranja está em seu 3º mandato.
Grau de escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Profissões: Vaqueiro.
Cargos na Mesa Diretora: Biênio: 2019-2020: 2º Secretário da Câmara / 2021/2022: 2º Secretário. Reconduzido ao cargo para o biênio: 2023-2024.
Participação nas Comissões: 2017-2018: Secretário da CFO; 2019-2020: Secretário da CFO; 2021-2022: Presidente da CFO e Relator da COSP.
Cargos públicos:
Atribuições regimentais:
Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.
Atribuições regimentais:
(Art. 36, § único)
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxilia-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário.