LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 10, de 18 de junho de 2015
Lei Complementar nº. 10/2015.
Denominação Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
I - Grupo: Administrativo/ Financeiro/ Contábil | Agente Administrativo I Agente Administrativo II Agente Arrecadador I Agente Arrecadador II Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Almoxarifado Auxiliar de Cadastro Auxiliar de Controle Interno Encarregado do INCRA Escriturário Recepcionista Técnico em Informática Técnico Segurança Trabalho Telefonista | VI VII XVII XVIII III V II II XIV I XI II XVIII X I | 08 08 02 02 25 25 03 05 01 01 10 08 02 01 08 | 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 20h |
II - Grupo: Fiscalização | Fiscal de Postura I Fiscal de Postura II Fiscal de Obras I Fiscal de Obras II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal de Urbanismo I Fiscal de Urbanismo II Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II | XIV XVI XIV XVI XIV XVI XIV XVI XIV XVI XIV XVI | 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 | 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h |
III - Grupo: Serviços Gerais/ Manutenção/ Obras/ Serviços Públicos | Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Eletricista Gari Guarda Noturno Motorista de Veículos Especiais Motorista de Veículos Leves I Motorista de Veículos Leves II Motorista de Veículos Pesados I Motorista de Veículos Pesados II Operador de Máquina Agrícola I Operador de Máquina Agrícola II Operador de Máquina Pesada I Operador de Máquina Pesada II Mecânico I Mecânico II Pintor Vigia Vigilante Zelador de Cemitério | I II VIII I I XIII III V XIII IX XI XII XIII XV XIII XV I I I I | 130 130 02 50 04 06 08 08 15 15 06 06 06 06 02 02 02 05 25 02 | 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h |
IV - Grupo: Saúde
| Atendente Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias Assistente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem I Auxiliar de Enfermagem II Biomédico Enfermeiro Farmacêutico Fisioterapeuta Médico Nutricionista Odontólogo Psicólogo Técnico em Enfermagem I Técnico em enfermagem II Técnico em Higiene Dental Técnico em Laboratório Técnico em Nutrição Técnico em Raios-X | II VIII VIII III VIII IX XIX XIX XIX XIX XX XVIII XIX XIX X XI XV XV XV XV | 04 30 10 04 30 30 02 20 02 02 05 01 05 02 25 25 02 05 02 02 | 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 24h |
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V - Grupo: De Apoio à Educação, Saúde, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer. | Agente de Turismo e Esportes Assistente de Sala de Aula Assistente Social Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Secretaria Bibliotecário Merendeira I Merendeira II Monitora de Creche I Monitora de Creche II Porteiro Servente | IV VI XIX II I XIX I II I II I | 04 10 02 04 15 02 90 90 20 20 10 | 40h 40h 30h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h |
V - Grupo: Magistério | Disposições fixadas pelo Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei complementar nº. 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, sendo o quantitativo de 90 (noventa) vagas para o cargo de professor. | |||
Lei Complementar nº. 10/2015
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
Auxiliar o controlador interno nas suas atribuições e na falta dele exercer as seguintes atividades:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Avaliar, quando necessário, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas orçamentárias da Prefeitura Municipal; Fiscalizar e emitir parecer, quando necessário, a cerca do atendimento à legalidade e avaliação dos resultados, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal; Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de sua missão institucional; Analisar a escrituração contábil e financeira a ser enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios dos Municípios do Estado de Goiás; Acompanhar a celebração de contratos e convênios, examinando as despesas correspondentes; Acompanhar junto Tribunal de Contas dos Municípios dos Municípios do Estado de Goiás os processos de prestação de contas, balancetes e demais processos administrativos referentes ao executivo municipal; Manter arquivos devidamente acomodados, ficando a guarda de todos os documentos em poder do executivo, sendo de sua inteira responsabilidade, o controle, a entrada e a saída dos arquivos de qualquer documento; Organizar e controlar o patrimônio da Prefeitura Municipal; Manter-se diligente no atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, trabalhando junto ao executivo de modo a orientar aos gestores a cerca de tal atendimento, responsabilidade caso não sejam cumpridos; Exercer outras atribuições determinadas por lei referente ao cargo, inclusive resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
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Requisitos:
- Ensino médio com ou em técnico em contabilidade ou administração; - Diploma; e - Aprovação em concurso público. |
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TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA
Atribuições:
Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Elaboração de informes técnico-científicos; gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição; Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; e Desempenhar outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
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Pré-requisitos: - Nível superior em nutrição comprovado através do diploma; - Registro profissional; e - Aprovação em concurso público. |
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TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO
Atribuições:
Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odontólogo e sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Requisitos:
- Nível Superior comprovado com diploma; - Registro profissional - Aprovação em concurso público. |
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