EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 05 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

1

2001

5 de Março de 2001

"Altera o § 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal"

a A
Altera o § 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, nos termos do § 3º do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao seu texto.
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   "Art. 18.......................................................................................
        § 1º - A Câmara Municipal realizará cinco sessões ordinárias por mês, iniciando-se sempre no horário regimental do dia preestabelecido no calendário anual de sessões preparado e distribuído pela Secretaria da Câmara Municipal."
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março de 2001.




          MIRON PAULABATISTA/PSDC
          Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO



          JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
          /PPS
          1º Secretário da Mesa Diretora



          FELÍSSIO BARBOSA DE SEVILHA
          /PMDB
          2º Secretário da Mesa Diretora