EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 2, de 06 de junho de 2001
Art. 1º.
O inciso X do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83........................................................................................................................
Art. 83........................................................................................................................
X
–
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, será realizada sempre em 1º de março, observada as disposições do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.