LEI ORDINÁRIA nº 593, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

593

2025

9 de Maio de 2025

"Altera o anexo III da Lei N° 518/2022, que trata da progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei N° 416/2015, concedendo reajuste no salário base, e dá outras providências."

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“Altera o anexo III da Lei Nº 518/2022, que trata da progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei Nº416/2015, concedendo reajuste no salário base, e dá outras providências.”
    O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo III da Lei Municipal Nº 518/2022, que trata sobre a progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei Nº416/2015, concedendo reajuste no salário base, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III

        TABELAS DE VENCIMENTOS

        Nível

        Cargos

        Vencimento Inicial

        01

        Agente Serviços Gerais

        R$ 2.388,28

        Agente de Vigilância

        R$ 2.388,28

        02

        Agente Administrativo

        R$ 2.459,92

        Auxiliar de Controle Interno

        R$ 2.459,92

        Motorista

        R$ 2.459,92

        Recepcionista

        R$ 2.459,92

        Art. 4º. 
        Os vencimentos iniciais serão revisados anualmente na data-base, utilizando para isso o índice oficial adotado pelo o Município.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 07 dias do mês de maio de 2025.

             

            DAVID MOREIRA DE CARVALHO

            Prefeito Municipal