LEI ORDINÁRIA nº 593, de 09 de maio de 2025
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 416, de 14 de maio de 2015
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 518, de 22 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o anexo III da Lei Municipal Nº 518/2022, que trata sobre a progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei Nº416/2015, concedendo reajuste no salário base, passando a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III
TABELAS DE VENCIMENTOS
Nível | Cargos | Vencimento Inicial |
01 | Agente Serviços Gerais | R$ 2.388,28 |
Agente de Vigilância | R$ 2.388,28 | |
02 | Agente Administrativo | R$ 2.459,92 |
Auxiliar de Controle Interno | R$ 2.459,92 | |
Motorista | R$ 2.459,92 | |
Recepcionista | R$ 2.459,92 |
Art. 4º.
Os vencimentos iniciais serão revisados anualmente na data-base, utilizando para isso o índice oficial adotado pelo o Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.