CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Atendimento ao público, prestando informações correta, seguras e gentis; atendimento telefônico em geral; organizar o atendimento ao público, pelo gabinete da Presidência e demais vereadores; manter se atualizado das atividades da Câmara para melhores informações ao público; responsabilizar pelo recebimento, distribuição e controle das correspondências da Câmara, encaminhando-as ao setor responsável; responsabilizar pelo controle da portaria e atendimento ao público, no que diz respeito ao trânsito de pessoas e materiais no âmbito do prédio da Câmara; digitação correta de dados que lhe forem confiados, digitação de projetos e autógrafos de leis, requerimentos e demais documentos de interesse público solicitado pelo diretor e pelos vereadores; zelar pelo equipamento de informática que estiver utilizando; relatar as falhas nos serviços e equipamentos; desenvolver outras atividades afins ao cargo que forem atribuídas pelo diretor, presidente e demais vereadores; atender às convocações para acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara; zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e das comissões e do livro de presença dos vereadores, elaborar as atas das sessões e comissões; acompanhar o andamento dos processos em tramitação e diligência, notificando seus prazos e sugerindo providências; organizar em arquivo a guarda e tramitação da documentação parlamentar relativa a cada vereador; organizar e manter em arquivo separado os projetos destinados à ordem do dia; auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio de recursos humanos e outros ligados às atividades meio e fim da administração; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral, realizar serviços de informática, operar equipamentos diversos desenvolver outras atividades afins ao cargo que forem atribuídas pelo Presidente e demais membros da mesa diretora.
Requisitos:
- Nível médio;
- Conhecimentos de informática; e
-Aprovação em concurso público.
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Serviços de limpeza geral interna e externa do prédio da Câmara Municipal; Promover a abertura e o fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentares, fiscalizar a utilização de ventiladores, ar condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos e eletrônicos, providenciando seu desligamento no final do expediente; serviços de limpeza geral do pátio da Câmara, inclusive serviços de jardinagem; promover a limpeza de móveis, eletrodomésticos e maquinários em geral; exercer o serviço geral de copa e cozinha; atender à presidência, à mesa diretora, vereadores de forma permanente, no fornecimento de água e café; atender durante as sessões com fornecimento de água aos vereadores; desenvolver outras atividades afins ao cargo que forem atribuídas pelo presidente e demais membros da mesa diretora.
Requisitos:
-Ensino fundamental incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA
Atribuições:
Exercer vigilância diurna e noturna nas dependências da Câmara; fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e comunicar ao Diretor ou ao presidente da Câmara; alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas, ligar e desligar luzes, equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; Organizar e manter o serviço de segurança interno e externo durante os eventos da Câmara e desempenhar outras tarefas semelhantes.
Requisitos:
-Ensino fundamental incompleto; e
- Aprovação em concurso público.
TÍTULO DO CARGO:AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
Auxiliar o controlador interno nas suas atribuições e na falta dele exercer as seguintes atividades: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e a execução dos programas de Governo e do orçamento do Poder Legislativo; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; avaliar o cumprimento. Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de sua missão institucional. Avaliar, quando necessário, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas orçamentárias da Câmara Municipal; Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo inclusive as notas explicativas da administração da Câmara Municipal de Alvorada do Norte; Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; Fiscalizar e emitir parecer, quando necessário, a cerca do atendimento à legalidade e avaliação dos resultados, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração da Câmara Municipal; Promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei complementar nº. 101/00; Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei; Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Câmara de Alvorada do Norte, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM; Sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as disposições na Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Costas dos Municípios; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº. 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno; Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº. 101/00; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº. 101/00; Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de sua missão institucional. Analisar a escrituração contábil e financeira a ser enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios dos Municípios do Estado de Goiás; Acompanhar a celebração de contratos e convênios, examinando as despesas correspondentes; Acompanhar junto Tribunal de Contas dos Municípios dos Municípios do Estado de Goiás os processos de prestação de contas, balancetes e demais processos administrativos referentes ao legislativo municipal; Manter arquivos devidamente acomodados, ficando a guarda de todos os documentos em poder do legislativo, sendo de sua inteira responsabilidade, o controle, a entrada e a saída dos arquivos de qualquer documento; Organizar e controlar o patrimônio da Câmara Municipal; Manter-se diligente no atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, trabalhando junto ao legislativo de modo a orientar os servidores, os vereadores e o presidente a cerca de tal atendimento, responsabilidade caso não sejam cumpridos; Operar equipamentos elétricos e eletrônicos, digitar documentos, fazer pesquisas na internet e em livros para elaboração de documentos e correspondências; Exercer outras atribuições semelhantes e determinadas por lei referente ao cargo, inclusive resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Requisitos:
-Ensino médio, com formação em técnico em contabilidade ou administração;
-Aprovação em concurso público.
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA
Atribuições:
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio e semelhantes; verificar diariamente as condições do veículo antes de sua utilização; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, nível de do óleo de motor, nível de fluido de freios, sinaleiros, embreagem, direção, faróis, entre outros; verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário; executar pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus necessários, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, usar o cinto de segurança, sempre portar a carteira nacional de habilitação quando dirigindo; anotar e comunicar ao superior hierárquico tão rapidamente quanto possível quaisquer ocorrências extraordinárias com o veículo, assim como defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparos ou consertos; registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e de chegada; preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; transportar e recolher servidores e vereadores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas; zelar pela segurança de passageiros transportados verificando inclusive a utilização de cinto de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; manter a boa aparência do veículo, interna e externamente; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas entregando as chaves ao responsável pela sua guarda; abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário; e desempenhar outras tarefas semelhantes.
Pré-requisitos:
-Ensino fundamental incompleto;
-Carteira de habilitação categoria C, D ou E; e
- Aprovação em concurso público.
CARGO: RECEPCIONISTA
Atribuições:
Atendimento ao público, prestando informações correta, seguras e gentis; atendimento telefônico em geral: anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; manter atualizada lista de ramais existentes na Câmara Municipal, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos; anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los oportunamente aos seus destinatários; operar equipamentos elétricos e eletrônicos, digitar documentos, fazer pesquisas na internet e em livros para elaboração de documentos e correspondências; comunicar imediatamente a chefia quaisquer defeitos verificados no equipamento, afim de que seja providenciado seu reparo; impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas; organizar o atendimento ao público, pelo gabinete da Presidência e demais vereadores; manter se atualizado das atividades da Câmara para melhores informações ao público; responsabilizar pelo recebimento, distribuição e controle das correspondências da Câmara, encaminhando-as ao setor responsável; responsabilizar pelo controle da portaria e atendimento ao público, no que diz respeito ao trânsito de pessoas e materiais no âmbito do prédio da Câmara; digitação correta de dados que lhe forem confiados; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; relatar as falhas nos serviços e equipamentos; atender às convocações para acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara; e desenvolver outras atividades afins ao cargo que forem atribuídas pelo Presidente, demais vereadores e Secretaria; e desempenhar outras tarefas semelhantes.
Requisitos:
- Nível médio;
-Conhecimentos de informática; e
- Aprovação em concurso público.