EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 3, de 02 de setembro de 2025
"Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte serão aposentados com as idades mínimas dos servidores da União previstas no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal. "
Registre-se, publique-se e cumpra-se em todo o território do município de Alvorada do Norte/GO.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO), aos 02dias do mês de setembro de 2025.
Biênio: 2025-2026.
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Vereador RENÊ TAVARES DE SOUSA
Presidente da Câmara
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Vereador JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
Vice-Presidente da Câmara
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Vereador DIVINO PEREIRA DE JESUS
1º Secretário da Câmara
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Vereador ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
2º Secretário da Câmara