LEI ORDINÁRIA nº 465, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

465

2019

15 de Abril de 2019

"Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 456 de 10 de Agosto de 2018, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Alvorada do Norte e dá outras providências."

a A
“Altera o art. 4º da Lei Municipal nº. 456 de 10 de Agosto de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Alvorada do Norte e dá outras providências.”
    IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Alvorada do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal nº. 456, de 10/08/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O CMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte (GO) será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e será composto pelos seguintes membros:
        I  –  Um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
        II  –  Um (01) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
        III  –  Um (01) representante do Sindicato Rural de Alvorada do Norte - GO;
        IV  –  Um (01) representante de associações de assentamento de Reforma Agrária de Alvorada do Norte;
        V  –  Um (01) representante de Entidades religiosas;
        VI  –  Um (01) representante do Poder Legislativo.”
        Art. 2º. 
        As demais disposições permanecerão inalteradas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita Municipal em Alvorada do Norte - GO, aos 15 dias do mês de abril de 2019.

             

            IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS

            PREFEITA MUNICIPAL