LEI ORDINÁRIA nº 465, de 15 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 631, de 17 de março de 2026
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 456, de 10 de agosto de 2018
Art. 1º.
O Art. 4º da Lei Municipal nº. 456, de 10/08/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O CMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte (GO) será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e será composto pelos seguintes membros:
I
–
Um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
II
–
Um (01) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III
–
Um (01) representante do Sindicato Rural de Alvorada do Norte - GO;
IV
–
Um (01) representante de associações de assentamento de Reforma Agrária de Alvorada do Norte;
Art. 2º.
As demais disposições permanecerão inalteradas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.