1 - PARECER CJL nº 3 de 2022
Autor: CJL - COMISSÃO DE JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
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Opina pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria do Vereador Renê Tavares, que "Define a área destinada ao uso de som automotivo no município de Alvorada do Norte-GO, fixa regras básicas e dá outra providências.".
Obs.: Após a leitura, o Parecer foi submetido em Discussão: Fez uso da palavra o autor do Projeto de Lei para justificar que a matéria em muito vai contribuir com o desenvolvimento do nosso município ao atrair jovens e apreciadores do som automotivo. Destacou que o objetivo da matéria é organizar e normatizar esse tipo de evento. Em aparte, o Vereador Mazim Brito afirmou que se a matéria foi verificada pelo jurídico da Casa, constatando a sua constitucionalidade, tem o seu voto favorável. Concedeu aparte também à Vereadora Professora Rosely que apesar de ser um Projeto polêmico, tem o seu voto favorável por ser de grande relevância para o lazer da nossa cidade. O autor destacou a intenção de fomentar o entretenimento da população, com o direcionamento de um responsável para cada evento, horário de começo e término e local a ser definido pelo Executivo. Finalizadas as discussões, foi realizada a leitura também do Parecer Jurídico ao Projeto de Lei em epígrafe.
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APROVADO PELOS PRESENTES
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