LEI ORDINÁRIA nº 543, de 26 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

543

2023

26 de Setembro de 2023

"Altera a alíquota de Contribuição Previdenciária Patronal Suplementar, e dá outras providências."

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  LEI ORDINÁRIA nº 569, de 17 de junho de 2024
Vigência a partir de 17 de Junho de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 569, de 17 de junho de 2024
ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contribuição patronal do município é composta pela soma da alíquota normal de 16,00% (dezesseis virgula zero por cento) com a alíquota suplementar de recuperação do passivo prevista no Anexo I desta lei, sendo que sua aplicação está vinculada à observação do exercício financeiro vigente.
        Art. 2º. 
        As previsões de alíquotas para este e para os próximos anos se encontram no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante, e que poderá sofrer alterações nas próximas avaliações atuarias anuais, nos termos do artigo 25 e seguintes da Portaria MTP n. 1.467/2022, que determina que o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS será revisto anualmente.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa da dotação orçamentária consignada no orçamento já existente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições do Decreto Municipal n.º 314/2021.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 26 dias do mês de setembro de 2023.

               

              IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS

              Prefeita Municipal